Boa parte das empresas no Brasil são empresas fundadas e administradas por entes familiares. Em caso de falecimento de um dos sócios, essa constituição aponta problemas na transmissão do patrimônio aos herdeiros, principalmente se entre eles houver algum tipo de discórdia sobre a continuidade da empresa ou forma de gestão.

Se não houver um planejamento sucessório em empresas familiares ideal para que fique registrada a forma de gestão em caso de sucessão, a empresa corre um risco muito grande de sofrer prejuízos e perder — em razão de diversos impasses que surgem com os herdeiros — toda a dedicação e cuidado que tiveram ao longo da vida societária.

Vejamos, na prática, o que está em jogo.

A principal característica desse tipo de empresa está no comando centralizador do sócio (ou sócios) que construiu e fundou a empresa ao longo dos anos.

Com a morte do fundador, a gerência administrativa da empresa pode virar polo de disputa entre herdeiros gerando prejuízos principalmente para administração de ativos e passivos da sociedade, sobretudo porque há herdeiros que não possuem afinidade societária.

Uma forma de reduzir esse problema e garantir  que a empresa continue suas atividades é estabelecer um planejamento sucessório.

Em resumo, o planejamento sucessório busca definir como se dará a sucessão patrimonial e administrativa empresarial, antes da morte do sócio administrador, constituindo-se, assim, uma relevante ferramenta para o fundador preparar sua sucessão na empresa familiar.

Esse sócio define quem serão os beneficiários de seu patrimônio, como ocorrerá a divisão da fração social, qual será a porcentagem direcionada a cada um deles e ainda quem será o futuro administrador, considerando o que dispõe as cláusulas e condições do contrato societário e toda a legislação aplicável.

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Benefícios

O inventário é um procedimento judicial, decorrente da sucessão, para transmissão de bens aos herdeiros, após a conciliação e apuração de créditos e débitos do falecido. Ocorre que este é um procedimento oneroso e lento diante do dinamismo empresarial.

Há um risco significativo de o processo de inventário perdurar por anos, diante das discussões e das intervenções de diversos herdeiros. Há ainda a possibilidade de ocorrer a indicação de administração judicial, prejudicando a afinidade das relações internas dos sócios remanescentes e, por consequência, causando danos à saúde e à harmonia dos herdeiros. Há casos, ainda, que os impasses levam  a empresa a um processo de endividamento ou até encerramento das suas atividades.

Com o planejamento sucessório em empresas familiares, o principal benefício é o de evitar a transmissão de bens através de processo de inventário, evitando-se um desgaste financeiro e psicológico.

O ideal é acolher a transmissão da gestão dos sócios ainda em vida aos herdeiros, com vistas à distribuição e ao destino de seus bens após a sua morte.

Outro aspecto benéfico do planejamento sucessório é evitar um aumento patrimonial no valor dos bens a partilhar com o cálculo do pagamento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Nesse caso, com a sucessão antecipada, o valor das cotas sociais não entrariam no cálculo.

Como funciona um planejamento sucessório em empresas familiares

Rodadas de reuniões serão feitas por um advogado mediador para que este sócio possa tomar uma série de decisões como, por exemplo, manutenção ou alteração dos objetivos da empresa, preservação da filosofia e cultura organização, venda parcial das ações ou quotas sociais, criação de um modelo de governança, contrato de treinamento especializado ao sucessor para assumir cargo relevante da empresa em evento futuro, dentre outros assuntos.

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A assessoria jurídica especializada deverá planificar sua área de atuação, levando-se em conta as seguintes disciplinas:

  1. direito empresarial,
  2. do direito de família; 
  3. do direito sucessório;
  4. trabalhista;
  5. planejamento tributário e fiscal.

Quais serão as funções do advogado?

O primeiro passo é levantar toda a documentação da sociedade empresária, dados  patrimoniais da empresa, incluindo as dívidas de médio e longo prazo, bem como planificar as obrigações fiscais, trabalhistas e comerciais para análise econômica e sustentabilidade do mercado na qual a sociedade atua.

Num segundo momento, serão avaliados os bens (estruturas) existentes fazendo a correlação com as dívidas registradas.

Por fim, será feita uma análise da estrutura familiar.

Confira:

  1. Levantamento do patrimônio (direitos e obrigações);
  2. Avaliação dos bens e compromissos;
  3. Análise da estrutura familiar.

Baseado na análise preliminar, a sucessão poderá ocorrer através dos seguintes instrumentos:

  1. Antecipação de herança ou doação;
  2. Testamento;
  3. Holding Familiar.

Importante salientar que não só a transmissão do patrimônio será o objeto do planejamento sucessório, mas também definir como será a administração e atribuições do herdeiro ou herdeiros nomeados para a futura administração.

Além desses benefícios, o plano sucessório deve estar fundado em um bom planejamento tributário para evitar que recursos financeiros sejam usados de forma inadequada. A economia fiscal do plano de antecipação sucessório requer o uso de planejamento tributário de modo a justificar aos acionistas e aos sócios o uso eficiente dos recursos financeiros, sobretudo em razão da elevada carga tributária que provém da própria atividade empresarial, seja na produção de bens, seja na prestação de serviços.

Consulte sempre um advogado.

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