A maioria das startups nascem de uma ideia, um momento de reflexão sobre algum problema ou espaço do mercado econômico onde sua nova empresa será capaz de atuar com eficiência. Mas isso não é o bastante para que o negócio saia do papel, surgindo a necessidade de levantar investimento o qual estará presente em várias fases de uma startup, até mesmo quando existir a possibilidade de efetuar um exit (venda do negócio).

Por isso é necessário que os empreendedores estejam preparados para lidar com contratos e suas cláusulas. Uma delas é bastante utilizada no momento de criação, a cláusula lock-up, também conhecida como a cláusula de indisponibilidade ou período de indisponibilidade.

O que é a cláusula lock-up?

É uma cláusula de bloqueio que busca proteger o empreendimento, impossibilitando a saída de seus sócios em um período em que o know-how na área é essencial para o desenvolvimento do negócio ou a indisponibilidade de diminuição de quotas até a finalização de uma meta predeterminada, mantendo a responsabilidade entre os sócios em relação aos riscos do projeto. A cláusula é parte de um mecanismo para vetar ou tornar indisponível a transferência de quotas dos sócios por um certo período de tempo.

Qual o tempo de aplicação da cláusula lock-up?

Geralmente este período é de 3 a 5 anos, não existindo uma regra delimitando o tempo em que a cláusula terá vigência, tudo depende do negócio em si. A análise do tempo é importante, pois caso a cláusula fique por pouco tempo, pode possibilitar a saída de membros importantes para o desenvolvimento da empresa, bem como, a diluição da responsabilidade em projetos onde o comprometimento de certos integrantes é maior quando o risco sobre os resultados é compartilhado de forma igualitária.

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Caso a cláusula fique por muito tempo, pode impossibilitar a entrada de possíveis investidores fazendo com que os sócios fundadores percam oportunidades de aumentar o capital ou até mesmo de exit do negócio, caso seja oportuno para aquele momento.

Quais podem ser as penalidades impostas pela cláusula lock-up?

A análise do contrato que contenha uma cláusula lock-up tem que ser feita de modo criteriosa, pois uma vez assinado, a saída de um dos sócios fica condicionada a algum tipo de penalidade, geralmente algum tipo de indenização ou a emissão de opção de compra da sua participação por preço pré-fixado.

A intenção é desmotivar a saída do sócio ou impossibilitar a entrega de sua participação a terceiros não autorizados pelos sócios que permanecerão no investimento. Assim, pode-se perceber que a cláusula lock-up é uma grande ferramenta nas negociações empresariais entre investidores, mas também deve ser motivo de máxima atenção para não trazer problemas futuros nas relações comerciais, tendo em vista que assinando um contrato onde se encontra tal cláusula cria-se um vínculo de permanência mínima com o empreendimento.

Aproveite e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que seus parceiros de negócios também tenham conhecimento sobre essa cláusula importante no estudo dos contratos entre acionistas.

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