Fotos, vídeos, áudios, perfis, filmes, músicas, documentos, jogos virtuais e todo o acervo de conteúdo gerado que uma pessoa acumula ao longo de sua vida é gigantesco. Além disso, existem ainda as chamadas moedas digitais, quee completa uma vasta gama de arquivos que são sua herança digital.

Todo esse conteúdo gera um imenso patrimônio digital e por consequência, uma grande herança digital. Mas afinal, qual o destino de todo esse patrimônio após a morte? É sobre isso que vamos tratar neste conteúdo. Além disso, abordaremos ainda como tem ocorrido o entendimento dos tribunais, entender como funcionam as práticas de algumas plataformas digitais e como é possível proteger sua herança digital. Continue com a gente para entender e tenha uma boa leitura.

O entendimento dos tribunais

O patrimônio digital de uma pessoa engloba bens móveis e bens imateriais. O código civil em seu artigo 1791 menciona que o patrimônio do falecido engloba, além de bens físicos, também todos os bens imateriais.

Parte dessa herança, ou legado, tem um valor econômico, como no caso das moedas virtuais, sem contar com todo o valor afetivo por trás de uma linha do tempo de uma rede social, por exemplo. Tendo isso em mente, é importante salientar que mesmo com o evento morte, alguns canais continuam sendo monetizados, ou seja, o conteúdo continua com gerando rentabilidade

Os tribunais tem entendido que o patrimônio do “de cujos” é direito personalíssimo e muitas vezes devem ser preservados, mesmo após o evento morte, o que significa que mesmo fazendo parte de uma linha sucessória definida no art. 1829 do Código Civil (descendentes, cônjuge, em alguns casos ascendentes e colaterais) se não houve manifestação do falecido em vida, a sua intimidade e privacidade deverá ser preservada.

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Em processo judicial no Mato Grosso, a juíza do caso entendeu por permitir a remoção de uma conta do Facebook baseando-se no princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a falecida teve uma morte prematura e o perfil estava trazendo um sofrimento além do necessário para os familiares (Processo 0001007-27.2013.8.12.0110).

Como algumas plataformas digitais praticam suas políticas

Embora existam projetos de lei ainda não aprovados para incluir o patrimônio como herança digital e sucedida para os herdeiros legítimos, o Facebook, o Gmail e o Instagram têm políticas para a resolução da questão.

O Facebook permite selecionar sua vontade em vida no próprio aplicativo, no campo “if I Die” trazendo duas possibilidades. A primeira transforma o perfil em um memorial fazendo com que os posts sejam visualizados. Para isso, deve indicar uma pessoa que possa fazer a manutenção do perfil. A segunda opção permite a total exclusão do perfil por um representante também indicado em vida.

Já o Instagram permite que os familiares decidam ou pela transformação do conteúdo em memorial ou a exclusão da conta apenas comprovando ser algum membro da família.

Agora o Google, a plataforma possui um formulário a ser preenchido permitindo, inclusive, colocar parâmetros para o cancelamento da conta Google pelo provedor automaticamente.

No caso de criptomoedas, é fundamental que se organize um método de transmissão de herança para que os herdeiros possam ter acesso a essa carteira digital.

Como posso então proteger minha herança digital?

Diante de tantas incertezas, o judiciário tem sido protecionista tomando decisões baseadas na vontade que foi manifestada em vida do falecido. De tal forma, um bom especialista no assunto poderá orientar como fazer um planejamento sucessório do patrimônio digital. 

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O processo constitui no levantamento de todos os dados considerados patrimônios digitais e posteriormente a realização de um testamento digital bem elaborado que consta não só o plano sucessório, mas também permite realizar procedimentos individualizados em cada plataforma que já detenham uma política específica no assunto.

Se você tem alguma questão envolvendo o assunto de herança digital, entre em contato com a gente.

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