Você já ouviu falar na Lei Geral de Proteção de Dados e sabe como ela mudará algumas dinâmicas atuais? Vamos conversar então a respeito.

A Lei já vinha sendo desenhada há algum tempo, e, após alguns adiamentos recorrentes, entrou finalmente em vigor no último ano. No entanto, até como tempo para que as empresas possam implementar adaptações para que tudo corra como deve, as sanções para quem infringir algum ponto da Lei apenas começarão a valer a partir de agosto de 2021.

A Lei 13709 também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020. Após anos de discussão sobre como preservar a privacidade dos clientes, a lei foi sancionada em 2018, principalmente com a ocorrência dos escândalos envolvendo vazamento e compartilhamento de informações pessoais por empresas de tecnologia.

A seguir, falaremos sobre os setores da economia para os quais a Lei é direcionada, do que se trata, sua abrangência e adequação ao novo cenário.

O que são dados pessoais?

Entender melhor o que são os dados pessoais é fundamental para que se tenha uma ideia geral do foco da LGPD.

Os dados pessoais são nossas informações particulares deixadas em diversos locais – sejam eles deixados de forma online ou não – que contenham informações sobre nós e nossos interesses, situação de saúde e outros.

Exemplos de dados:

  • informações pessoais como nome e número de documentos;
  • localização;
  • situação de saúde;
  • gastos;
  • preferências de compras;
  • gastos.

Todas essas informações são capturadas de uma forma ou outra, fazendo com que muitas empresas obtenham esses dados e os utilizem de forma indiscriminada. Com o advento da LGPD, isso não mais poderá ocorrer da forma como é nos dias atuais.

Por que é tão importante regrar o acesso a dados pessoais?

Como vimos, esses dados pessoais incluem diversas informações pessoais, algumas que podem identificar quem somos de forma clara e cruzar dados com outras informações.

Essa manipulação indiscriminada dos dados é preocupante e já trouxe danos a diversos cidadãos.

A preocupação com a forma como as empresas ou órgãos governamentais utilizam esses dados foi dando força para a criação de uma Lei que trouxesse uma regulamentação efetiva. Assim, a LGPD nasce com a missão de criar um nivelamento em relação a regras e claro, proteger a privacidade do cidadão.

A importância do consentimento na LGPD

Segundo a LGPD, a manipulação e tratamento dos dados pessoais deve ocorrer então mediante o consentimento do cidadão, que deverá dá-lo de forma “livre”, “informada” e “inequívoca”.

Isso significar dizer, portanto, que a pessoa precisa expressamente dizer, por livre vontade e manifestação que concorda com a manipulação de certos dados.

Por vezes, ao entrar num site ou aplicativo, automaticamente há um pressuposto de que concordamos com seus termos inclusive com a manipulação dos dados. Esse tipo de coisa não é mais aceita.

Além disso, o consentimento informado ainda implica que o cidadão, antes de consentir, deve entender a que dará direito exatamente. Ele precisa receber informação de forma clara e simples.

E claro, por fim, o consentimento há de ser também inequívoco, visto que esse aceite e confirmação deve ser verdadeiro.

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Há de se lembrar que o cidadão pode revogar esse consentimento quando quiser e sua vontade deve ser respeitada, visto que os dados pessoais são de sua propriedade.

Claro que há exceções para o consentimento, dentre as quais podemos citar então as seguintes:

  • cumprimento de obrigação legal;
  • prevenir certos tipos de fraudes contra o titular dos dados;
  • proteger os direitos de crédito;
  • atendimento a interesse legítimo.

Existem diversas outras exceções para o consentimento. No entanto, a regra é de que, para manipular e armazenar dados, o titular destes, precisa concordar claramente.

Para quais setores da economia a LGPD será direcionada?

Aplicada a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que os dados sejam coletados em território nacional bem como o seu tratamento e o objetivo seja a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços. A lei irá atingir todos os setores da economia, desde os pequenos e médios empresários até as grandes corporações.

Afinal do que se trata a LGPD?

A lei busca dar maior controle de fiscalização ao cidadão, regularizando o tratamento dos dados através dos seguintes princípios: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Qual a abrangência da norma?

As empresas deverão comprovar o motivo da coleta do dado, como ele é armazenado, onde e qual o nível de segurança desse armazenamento, além de atender aos pedidos de descarte de dados, além disso, a lei impede principalmente o compartilhamento de informações sem o consentimento do usuário.

Aplicação de multas

Para a completa regulamentação do tratamento dos dados, a LGPD prevê a criação de um órgão da administração pública federal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o qual poderá estabelecer normas complementares e será responsável pela fiscalização das empresas.

A não adequação às normas da lei ficam sujeitas às sanções administrativas aplicadas pela autoridade nacional, que vão de advertência a multa diária de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos e limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Com menos de um ano para que a lei entre em vigor, é importante que as empresas façam o estudo e planejamento para a implantação dos itens necessários para se fortalecer e manter-se competitivo no novo cenário que a LGPD está trazendo.

A necessidade da criação da LGPD

Com o advento e popularização da internet, redes sociais e todas as outras formas de comunicação e compartilhamento que temos hoje em dia, ficou muito fácil perceber o quanto os nossos dados estavam vulneráveis.

Muitas empresas utilizavam então os dados com interesse em lucrar e moldar comportamentos, conforme citamos anteriormente.

Uma grande preocupação é também a utilização de certos tipos de dados com fins discriminatórios.

Por esses e outros motivos, a criação da Lei geral de proteção de dados se fez essencial e é um marco muito importante para todos os cidadãos.

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O que muda com a LGPD

Sempre com o advento de uma nova lei, é de praxe que haja então uma adequação das partes envolvidas para que tudo corra dentro dos conformes.

Sendo assim, muitas coisas mudam com a Lei geral de proteção de dados, principalmente para as empresas, que precisam se adequar o mais rápido possível.

Vamos então conhecer melhor como funcionarão essas mudanças para esses dois grupos e ver alguns pontos interessantes sobre as novidades da LGPD.

Mudanças para as empresas

As empresas de forma geral precisarão se adaptar por completo para que estejam de acordo com os pontos da LGPD.

Adequando-se às novas regras que surgem, um ambiente de segurança jurídica surge então para o cidadão, protegendo assim sua privacidade.

Alguns pontos interessantes são os seguintes:

  • segurança de dados aprimorada;
  • transparência sobre a manipulação dos dados;
  • buscar o consentimento do cidadão sempre;
  • montar equipes treinadas para lidar de forma segura com os dados;
  • construção de banco de dados seguros catalogando dados sensíveis com segurança.

Diversas mudanças precisam receber implementação, a depender do ramo de atuação e do modo de agir da empresa.

Vale lembrar que todas as mudanças precisam acontecer seja qual for o modelo de negócio, não apenas nos meios digitais. Dados armazenados de forma física também estão protegidos pela Lei.

Adequação ao novo cenário

A LGPD solicita a designação de dois integrantes nas empresas para o cumprimento da lei: o controlador e o operador. O operador realiza o tratamento segundo as instruções do controlador, também chamado de Data Protection Officer, que deve verificar e fiscalizar as normas sobre a regulamentação. Tanto o operador quanto o controlador devem manter o registro de suas operações para o cumprimento dos princípios citados anteriormente.

A criação deste comitê de segurança auxiliará no desenvolvimento de políticas internas, metas, planos de gerenciamento e medidas de segurança para proteção de dados. Possibilitando o melhor mapeamento de processos e análise de riscos.

Para a adequação será necessário o mapeamento de todos os dados pessoais utilizados pela empresa, além da realização de processos de anonimização de dados, de forma a reduzir o risco de vazamento de informações sensíveis, bem como o mapeamento do investimento pensado em segurança da informação.

Um programa de treinamento de funcionários aliado a um plano de redução de riscos em situação emergencial será fundamental na adequação ao novo cenário, serviço este oferecido através de um bom programa de compliance digital.

Mudanças para os cidadãos

Para o cidadão cria-se um ambiente mais seguro, que preza pela sua privacidade de uma forma mais plena.

Enquanto as empresas correm contra o tempo para finalmente colocar em prática tudo o que for preciso, os cidadãos podem, por vezes, achar que nada mudou.

No entanto, para que a LGPD funcione de forma ativa, a participação e informação do cidadão a seu respeito é fundamental.

É preciso ter essa conscientização de que o cidadão precisa conhecer bem a LGPD, compreender seus direitos e saber o que fazer para fazê-los valer.

Alguns dos direitos conferidos ao cidadão com a LGPD são os seguintes:

  • possibilidade de ter portabilidade de dados até para o exterior, em países com leis semelhantes;
  • correção de dados pessoais;
  • acesso aos seus dados;
  • desistência do consentimento dado;
  • eliminação de alguns dados;
  • reclamação a respeito de manipulações indevidas em seus dados.
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É fundamental que conheçamos, então, a LGPD e as mudanças que trará para o dia a dia. Somente assim, conhecendo nossos direitos, é possível que façamos valer essas regras.

O que é e qual a função da ANPD?

A ANPD ou Autoridade Nacional de Proteção de Dados, é um órgão governamental que está sendo criado com a finalidade de fiscalizar as normas previstas na Lei geral de proteção de dados.

Além disso, o órgão pode também atuar de forma preventiva, regulando e orientando as empresas no trato com os dados dos cidadãos.

Esse órgão faz parte do Governo Federal, e é composto por membros sem remuneração, além de outros servidores indicados.

A ANPD, então, busca elaborar algumas diretrizes importantes para a manipulação e o tratamento dos dados dos cidadãos, além de ajudar no processo de conscientização das pessoas.

A aplicação de sanções também ocorrerá por meio desse órgão, sendo assim, mais um de suas atribuições.

É um trabalho amplo e muito importante, que será de suma importância para toda a implementação da Lei geral de proteção de dados no Brasil.

O que você, como cidadão, pode fazer?

Agora que você tem uma visão muito maior e mais explicada a respeito da Lei geral de proteção de dados, fica mais fácil entender o que muda para empresas e cidadãos.

Como dito, é preciso que você, como cidadão, busque informação a respeito da Lei e dos seus direitos, para fazer valer os benefícios e regras implementados para proteger você.

Assim como as empresas precisam buscar uma adequação, o cidadão necessita se preparar também.

Procure seus direitos e informe-se cada vez mais a respeito da Lei geral de proteção de dados. Essa é forma mais segura de proteger a sua privacidade seja onde for.

Aproveite e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que seus parceiros de negócios também tenham conhecimento sobre a LGPD.

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