Assessoria para condomínios
O síndico e seu corpo diretivo (subsíndico, conselheiros fiscais e consultivos), além de administradora e gestores contratados devem cumprir a Convenção do Condomínio, Regulamento Interno e demais regras de conduta.
A lei determina que o síndico deve prestar contas periodicamente de sua gestão. As contas devem ser levadas à votação para aprovação. Se elas forem aprovadas, presume-se, caso não seja discutida judicialmente, sua regularidade. Caso as contas sejam reprovadas, há necessidade de se verificar e apurar as inconsistências, além de se apontar quais documentos ou condições são necessárias para aprovação em nova assembleia.
Diante das dificuldades encontradas por alguns síndicos e conselheiros de condomínios e, ainda, levando-se em conta a experiência de nossos profissionais, criamos um programa completo de atendimento aos condomínios e seus gestores desde sua instituição como condomínios.
O atendimento jurídico possibilita o diálogo entre os advogados e o corpo diretivo para evitar que condutas contrárias à Convenção e às normas condominiais sejam adotadas durante a gestão, afastando eventuais responsabilidades civil e até penal dos gestores.
É bom lembrar que a contratação de um jurídico independente reforça ainda mais a proteção condominial e seu patrimônio.
O programa envolve as seguintes áreas de atuação:
- Direito Condominal;
- Tributário e Fiscal;
- Riscos Contratuais com Fornecedores;
- Riscos Trabalhistas;
- Mediação;
- Compliance;
- Análise Econômica do Direito.
A prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica de nosso escritório é feita da seguinte forma:
PREVENTIVA ➔ Viabilizar diálogos para captação de recursos, otimização do custo de investimento para recebimento de dívidas, preservação dos interesses comuns do Corpo Diretivo
CONTENCIOSA ➔ Medidas judiciais para recebimento de dívidas de condomínio e defesas em ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade do corpo diretivo.
Conheça as fases da consultoria jurídica
1. Due Diligence e Análise de Riscos Jurídicos:
Fase de conhecimento das demandas Jurídicas ajuizadas ou não (criação de plano de provisionamento de custos jurídicos)
2. Programa de Cobrança de Inadimplentes:
Adesão ao canal do acordo. O canal do acordo foi criado para facilitar as formas extrajudiciais de resolução de conflitos.
3. Programa de Qualificação dos Contratos
Propostas:
a) Analisar os contratos vigentes e relatório de riscos.
b) Elaborar e adequar os contratos.
c) Efetuar pesquisa societária e mercadológica de fornecedores e prestadores de serviços com relatório mencionando os riscos jurídicos.
Toda essa análise integra o Parecer Jurídico sobre as contratações que transmite maior segurança e confiabilidade para tomada de decisões, evitando futuros prejuízos ou responsabilizações do síndico e seu corpo diretivo.
4. Compliance
Nosso corpo jurídico atende os condomínios com os seguintes serviços:
a) Instituir o Compliance nas relações do Condomínio;
b) Criar uma política de compras e um modelo de contratação;
c) Potencializar os atos de transparência da gestão;
d) Criar um canal de atendimento;
e) Elaborar a implantação de uma cartilha de ética e conduta do condomínio;
f) Realizar treinamentos de colaboradores e fazer reunião periódica de implantação;
g) Acompanhar execução do Compliance após a implantação.
5. Assessoria Jurídica em Assembleias
Atualmente, diante das inúmeras reclamações e impasses nos relacionamentos condominiais, é indispensável a contratação de corpo jurídico para analisar a regularidade de edital de convocação de assembleias e, ainda, evitar que o conteúdo da pauta possa ser alvo de debates judiciais em razão de alguma ilicitude.
Para que a assembleia atinja seus objetivos, há necessidade de quórum especial para deliberação de atos dos condôminos. Além disso, a Convenção Condominial pode sofrer alterações que violem os princípios e fundamentos da liberdade individual e do interesse coletivo dos condôminos.
Nossa proposta é atender os interesses do Condomínio, participando da relação do corpo diretivo x condôminos x administradora, desde a elaboração do edital, prazos de comunicação e chamada, deliberações e resultados políticos desejados em plena harmonia com os parâmetros legais, evitando-se lesões e prejuízos econômicos.
6. LGPD em Condomínios
A Lei Geral de Proteção de Dados visa dar mais proteção a todos os cidadãos brasileiros em relação ao uso de dados pessoais.
Empresas, instituições públicas e privadas, e também Condomínios são obrigados a criar políticas de proteção e tratamento de dados (previstas na LGPD).
A nova lei prevê uma série de cuidados e estabelece a necessidade de autorização dos usuários (moradores, clientes, condôminos, visitantes) para que o Condomínio utilize os dados com quaisquer finalidades.
Nesse particular, há necessidade de consentimento do usuários para que o Condomínio possa coletar seus dados pessoais e sensíveis durante o acesso de uma pessoa às dependências comuns ou particulares.
Dentre as obrigações do Condomínio, podemos citar a criação de política de tratamento de dados, levando-se em conta a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança e proteção dos dados dos usuários.
Além de se preocuparem em cumprir integralmente a lei, os Condomínios deverão coletar as provas e documentos que estão adotando e respeitando todas as medidas da LGPD para demonstrarem a sua boa-fé e a sua diligência, evitando-se, assim, perdas econômicas em razão de indenizações.
Nosso corpo jurídico possui certificações específicas para treinamentos de equipe, mediante utilização de protocolos e sistemas que garantam a segurança dos dados e o acesso facilitado do titular do Condomínio para prestação de contas.