DMM CONDOMÍNIOS

CONSULTORIA PARA GESTÃO CONDOMINAL

dmm condomínios

CONSULTORIA PARA GESTÃO CONDOMINAL

Assessoria para condomínios

O síndico e seu corpo diretivo (subsíndico, conselheiros fiscais e consultivos), além de administradora e gestores contratados devem cumprir a Convenção do Condomínio, Regulamento Interno e demais regras de conduta.

A lei determina que o síndico deve prestar contas periodicamente de sua gestão. As contas devem ser levadas à votação para aprovação. Se elas forem aprovadas, presume-se, caso não seja discutida judicialmente, sua regularidade. Caso as contas sejam reprovadas, há necessidade de se verificar e apurar as inconsistências, além de se apontar quais documentos ou condições são necessárias para aprovação em nova assembleia.

Diante das dificuldades encontradas por alguns síndicos e conselheiros de condomínios e, ainda, levando-se em conta a experiência de nossos profissionais, criamos um programa completo de atendimento aos condomínios e seus gestores desde sua instituição como condomínios.

O atendimento jurídico possibilita o diálogo entre os advogados e o corpo diretivo para evitar que condutas contrárias à Convenção e às normas condominiais sejam adotadas durante a gestão, afastando eventuais responsabilidades civil e até penal dos gestores.

É bom lembrar que a contratação de um jurídico independente reforça ainda mais a proteção condominial e seu patrimônio.

O programa envolve as seguintes áreas de atuação:

  • Direito Condominal;
  • Tributário e Fiscal;
  • Riscos Contratuais com Fornecedores;
  • Riscos Trabalhistas;
  • Mediação;
  • Compliance;
  • Análise Econômica do Direito.

A prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica de nosso escritório é feita da seguinte forma:

PREVENTIVA ➔ Viabilizar diálogos para captação de recursos, otimização do custo de investimento para recebimento de dívidas, preservação dos interesses comuns do Corpo Diretivo

CONTENCIOSA ➔ Medidas judiciais para recebimento de dívidas de condomínio e defesas em ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade do corpo diretivo.

Conheça as fases da consultoria jurídica

1. Due Diligence e Análise de Riscos Jurídicos:

Fase de conhecimento das demandas Jurídicas ajuizadas ou não (criação de plano de provisionamento de custos jurídicos)

2. Programa de Cobrança de Inadimplentes:

Adesão ao canal do acordo. O canal do acordo foi criado para facilitar as formas extrajudiciais de resolução de conflitos.

3. Programa de Qualificação dos Contratos

Propostas:

a) Analisar os contratos vigentes e relatório de riscos.

b) Elaborar e adequar os contratos.

c) Efetuar pesquisa societária e mercadológica de fornecedores e prestadores de serviços com relatório mencionando os riscos jurídicos.

Toda essa análise integra o Parecer Jurídico sobre as contratações que transmite maior segurança e confiabilidade para tomada de decisões, evitando futuros prejuízos ou responsabilizações do síndico e seu corpo diretivo.

4. Compliance

Nosso corpo jurídico atende os condomínios com os seguintes serviços:

a) Instituir o Compliance nas relações do Condomínio;

b) Criar uma política de compras e um modelo de contratação;

c) Potencializar os atos de transparência da gestão;

d) Criar um canal de atendimento;

e) Elaborar a implantação de uma cartilha de ética e conduta do condomínio;

f) Realizar treinamentos de colaboradores e fazer reunião periódica de implantação;

g) Acompanhar execução do Compliance após a implantação.

5. Assessoria Jurídica em Assembleias

Atualmente, diante das inúmeras reclamações e impasses nos relacionamentos condominiais, é indispensável a contratação de corpo jurídico para analisar a regularidade de edital de convocação de assembleias e, ainda, evitar que o conteúdo da pauta possa ser alvo de debates judiciais em razão de alguma ilicitude.

Para que a assembleia atinja seus objetivos, há necessidade de quórum especial para deliberação de atos dos condôminos. Além disso, a Convenção Condominial pode sofrer alterações que violem os princípios e fundamentos da liberdade individual e do interesse coletivo dos condôminos.

Nossa proposta é atender os interesses do Condomínio, participando da relação do corpo diretivo x condôminos x administradora, desde a elaboração do edital, prazos de comunicação e chamada, deliberações e resultados políticos desejados em plena harmonia com os parâmetros legais, evitando-se lesões e prejuízos econômicos.

6. LGPD em Condomínios

A Lei Geral de Proteção de Dados visa dar mais proteção a todos os cidadãos brasileiros em relação ao uso de dados pessoais.

Empresas, instituições públicas e privadas, e também Condomínios são obrigados a criar políticas de proteção e tratamento de dados (previstas na LGPD).

A nova lei prevê uma série de cuidados e estabelece a necessidade de autorização dos usuários (moradores, clientes, condôminos, visitantes) para que o Condomínio utilize os dados com quaisquer finalidades.

Nesse particular, há necessidade de consentimento do usuários para que o Condomínio possa coletar seus dados pessoais e sensíveis durante o acesso de uma pessoa às dependências comuns ou particulares.

Dentre as obrigações do Condomínio, podemos citar a criação de política de tratamento de dados, levando-se em conta a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança e proteção dos dados dos usuários.

Além de se preocuparem em cumprir integralmente a lei, os Condomínios deverão coletar as provas e documentos que estão adotando e respeitando todas as medidas da LGPD para demonstrarem a sua boa-fé e a sua diligência, evitando-se, assim, perdas econômicas em razão de indenizações.

Nosso corpo jurídico possui certificações específicas para treinamentos de equipe, mediante utilização de protocolos e sistemas que garantam a segurança dos dados e o acesso facilitado do titular do Condomínio para prestação de contas.

Sumaré - SP

São Paulo - SP

Rio de Janeiro - RJ

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